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Quarta-feira Janeiro 1
1
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
-
IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
-
IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IRS / SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 9
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
-
IRS / IRC / IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 5
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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Quinta-feira Janeiro 2
2
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IRS / SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 9
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC / IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 5
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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Sexta-feira Janeiro 3
3
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IRS / SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 9
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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IRS / IRC / IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 5
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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Sábado Janeiro 4
4
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
-
IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
-
Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
-
IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
-
IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
-
IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
-
IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
-
IRS / SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 9
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
-
IRS / IRC / IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 5
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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Domingo Janeiro 5
5
-
Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IRS / SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 9
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
-
IRS / IRC / IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 5
IRS / IRC / IVA
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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Segunda-feira Janeiro 6
6
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
-
IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IRS / SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 9
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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Terça-feira Janeiro 7
7
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IRS / SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 9
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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Quarta-feira Janeiro 8
8
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IRS / SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 9
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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Quinta-feira Janeiro 9
9
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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IRS / SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 9
IRS / SS
Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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Sexta-feira Janeiro 10
10
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
-
IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
-
Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
-
IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
-
IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
-
IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
-
IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
-
SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Sábado Janeiro 11
11
-
Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
-
IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
-
IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
-
IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
-
IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
-
SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Domingo Janeiro 12
12
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
-
IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
-
Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
-
IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
-
IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
-
IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
-
SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Segunda-feira Janeiro 13
13
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
-
IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
-
IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
-
Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
-
IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
-
IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
-
IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
-
IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
-
SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Terça-feira Janeiro 14
14
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
-
IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
-
IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
-
Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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IMI
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMI
Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.
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IMT
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IMT
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.
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IRS / IMT / IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IRS / IMT / IS
Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 14
IVA
Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.
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SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Quarta-feira Janeiro 15
15
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Ultimo dia Intrastat
Ultimo dia Intrastat
Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.
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Quinta-feira Janeiro 16
16
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Sexta-feira Janeiro 17
17
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
-
IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
-
Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
-
IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
-
SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
|
Sábado Janeiro 18
18
-
Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
-
IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
-
IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
-
IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
-
SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Domingo Janeiro 19
19
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega de declaração, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS
Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IRS / IRC
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
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IS
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IS
Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Janeiro 19
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
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SS
Sexta-feira Janeiro 10 – Domingo Janeiro 19
SS
Pagamento das contribuições para a Segurança Social
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Segunda-feira Janeiro 20
20
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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Terça-feira Janeiro 21
21
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
-
IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
-
IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
-
IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
-
SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Banco de Portugal
Quarta-feira Janeiro 1 – Terça-feira Janeiro 21
Banco de Portugal
COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.
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Quarta-feira Janeiro 22
22
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
-
IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Quinta-feira Janeiro 23
23
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Sexta-feira Janeiro 24
24
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Sábado Janeiro 25
25
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
-
IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Domingo Janeiro 26
26
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IVA
Sexta-feira Dezembro 1 – Domingo Janeiro 26
IVA
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Segunda-feira Janeiro 27
27
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Terça-feira Janeiro 28
28
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Quarta-feira Janeiro 29
29
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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SS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Quinta-feira Janeiro 30
30
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRC / IRS
Sexta-feira Dezembro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRC / IRS
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 45, por transmissão eletrónica de dados pelas entidades que prestem serviços de saúde previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C do CIRS, caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 46, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que prestem serviços de educação e formação previstos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 47, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades que recebam valores relativos a encargos com lares previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º do CIRS caso as entidades não estejam obrigadas à emissão de faturas ou estando dispensadas não as tenham emitido.
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IRS
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS
Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos no artigo 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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IRS / IRC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IRS / IRC
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.
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IUC
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IUC
Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2025
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60.º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Entrega da Declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
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IVA
Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
IVA
Opção pelo Regime Forfetário dos produtores agrícolas.
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Quarta-feira Janeiro 1 – Quinta-feira Janeiro 30
SS
Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
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Sexta-feira Janeiro 31
31
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Todos os Dias
AIMI
Quarta-feira Março 1 – Sábado Março 29
AIMI
Entrega pela herança indivisa, através do cabeça-de-casal, da declaração identificando todos os herdeiros e as suas quotas, caso pretenda afastar a equiparação da herança a pessoa coletiva, para efeitos do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), conforme previsto no artigo 135.º-E do Código do IMI.
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IRS / IRC / IVA / SELO
Quarta-feira Janeiro 1 – Domingo Julho 13
IRS / IRC / IVA / SELO
Envio da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual (IES/DA), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil,com os correspondentes anexos. Despacho n.º SEAF 29/2025 – XXIV, de 14/06
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